Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 084/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 179, p: 19 | Disponibilização: 26/09/2022 | Publicação: 26/09/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o art. 139, XXXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;


CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;


CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;


CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019;


CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000104-60.2022.8.22.8011,


RESOLVE:


I – DESIGNAR o Sr. MAXIMILLIAN PEREIRA DE SOUZA, portador do CPF n. 001.648.622-69, para responder interinamente pelo Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Urupá, comarca de Alvorada D’Oeste/RO, até provimento da vaga por concurso público, com efeitos a partir de 1/10/2022.


II - O Interino designado poderá indicar substituto (s) de modo a garantir a ininterrupta prestação do serviço à comunidade.


III - O Interino fará jus à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, na proporção de até 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo recolher aos cofres públicos, até o 5° dia útil do mês subsequente, eventual diferença encontrada entre as receitas e despesas da serventia, no mês imediatamente anterior (mês base), já descontada a remuneração, zelando pelo recolhimento das custas e encargos oficiais, conforme previsto em lei e regulados pelas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, estando sujeito às responsabilidades civis, penais e administrativas previstas em lei, nos termos da decisão exarada pelo Corregedor Nacional de Justiça.


Publique-se.

Cumpra-se.