Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 076/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 164, p: 1 | Disponibilização: 02/09/2022 | Publicação: 02/09/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;


CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;

RESOLVE:


I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 26 a 30/09/2022:

a) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Estrela, Comarca de Rolim de Moura - SEI n. 0004411-18.2022.8.22.8800;

b) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Rolim de Moura - SEI n. 0004412-03.2022.8.22.8800;  

c) Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Rolim de Moura - SEI n. 0004418-10.2022.8.22.8800;

d) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Rolim de Moura - SEI n. 0004419-92.2022.8.22.8800;

e) Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Rolim de Moura - SEI n. 0004421-62.2022.8.22.8800;

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.

III - DESIGNAR os servidores ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2), TAINE MICHELLE MELO BARBOSA, Técnico Judiciário (cad. 504.231-3) e JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

VII – Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Juízo Corregedor Permanente e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.


 Publique-se.