Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 058/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 121, p. 3 | Disponibilização: 04/07/2022 | Publicação: 04/07/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO o inciso XXXI do art. 139 do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;

CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019;

CONSIDERANDO o Acórdão da ADI n. 1183, do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJE de 21/06/2021, e,

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000196-62.2022.8.22.8003


RESOLVE:


I – DESIGNAR o Sr. ELITON DE OLIVEIRA, portador do RG n° 406143 SSP/RO e CPF nº 327.127.742-72, para responder interinamente pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Jaru/RO, de 27/06/2022 a 27/12/2022. 

II - O Interino designado poderá indicar substituto (s) de modo a garantir a ininterrupta prestação do serviço à comunidade.

III - O Interino fará jus à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, na proporção de até 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo recolher aos cofres públicos, até o 5° dia útil do mês subsequente, eventual diferença encontrada entre as receitas e despesas da serventia, no mês imediatamente anterior (mês base), já descontada a remuneração, zelando pelo recolhimento das custas e encargos oficiais, conforme previsto em lei e regulados pelas Diretrizes Gerais Extrajudiciais.


Publique-se.

Cumpra-se.