PORTARIA N. 094/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 204, p: 2| Disponibilização: 03/11/2022 | Publicação: 03/11/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;
CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
RESOLVE:
I - ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas no período de05/12/2022a09/12/2022:
a) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Mirante da Serra, Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO - SEI n.0005657-49.2022.8.22.8800;
b) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Nova União, Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO - SEI n.0005658-34.2022.8.22.8800;
c) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Teixeirópolis, Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO - SEI n.0005659-19.2022.8.22.8800;
d) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Vale do Paraíso, Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO - SEI n.0005660-04.2022.8.22.8800;
e) Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos do Município e Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO - SEI n.0005662-71.2022.8.22.8800;
II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO TRAMONTINI para proceder às correições.
III - DESIGNAR os servidores DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 207229-7), ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2) e JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.
IV - Durante o período indicado noitem Ida presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.
VII - Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.
Publique-se.