PORTARIA N. 109/2022-CGJ
ESCALA DE RECESSO FORENSE 2022/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 882, de 21/11/2007, que alterou o período de recesso forense;
CONSIDERANDO a Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, de 12/09/2016;
CONSIDERANDO o Ofício Circular - CGJ 152 (2896196) e Ofício Circular 272 (2896196), expedidos com orientação aos magistrados e das magistradas quanto à Escala de Férias para o 1º Semestre de 2023 e Escala de Recesso Forense 2022/2023, bem como manifestação do interesse de gozar férias e recesso forense;
CONSIDERANDO as manifestações dos interessados em permanecer atuando, conjuntamente com a necessidade das seções judiciárias e quantitativo de saldos de recessos anteriores, o número e especificidades de unidades jurisdicionadas na seção, bem como a logística e deslocamento entre as mesmas, a antiguidade na comarca e entrância e a ordem cronológica dos pedidos;
CONSIDERANDO o Ofício n. 223/2022 - PRES/GABPRES (3034137) expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato 1507/2022, publicado no DJE n. 227, de 07/12/2022, que dispõe sobre a permuta entre os magistrados Eli da Costa Junior e Muhammad Hijazi Zaglout, com efeitos a partir de 12/12/2022;
CONSIDERANDO a Portaria n. 098/2022-CGJ, publicada no DJE n. 212, de 16/11/2022 e a Portaria n. 105/2022-CGJ, publicada no DJE n. 220, de 28/11/2022;
CONSIDERANDO os processos digitais 0004210-26.2022.8.22.8800 e 0005865-33.2022.8.22.8800;
R E S O L V E
I - ALTERAR PARCIALMENTE os termos das Portaria n. 098/2022-CGJ, publicada no DJE n. 212, de 16/11/2022 e Portaria n. 105/2022-CGJ, publicada no DJE n. 220, de 28/11/2022;
II - TORNAR PÚBLICA a escala de recesso de magistrados e magistradas do 1º Grau, que responderão pelas unidades judiciárias deste Poder, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023, previsto no art. 61, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
1ª Seção Judiciária Comarca de Porto Velho:
I – TURMA RECURSAL*:
Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, Comarca de Porto Velho.
II – JUIZ AGRÁRIO:
Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, Comarca de Porto Velho.
III – COMARCA DA CAPITAL:
a) Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho*:
- 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 1º Núcleo de Justiça 4.0.
b) Juiz de Direito EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho*:
- 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;
- Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho;
- 2º Núcleo de Justiça 4.0.
c) Juiz de Direito, ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho*:
1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho;
1º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Porto Velho;
1ª Vara Criminal Comarca de Porto Velho;
2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
d) Juiz de Direito, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho*:
- 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho;
- 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho;
- 2° Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA);
- 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
e) Juiz de Direito, ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho*:
- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho;
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;
- Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas da Comarca de Porto Velho;
- Vara da Auditoria Militar Comarca de Porto Velho;
- 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;
- 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.
f) Juiz de Direito, SILVANA MARIA DE FREITAS, titular do 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho*:
- 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;
- Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho;
- 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;
- 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.
IV – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM:
a) Juiz de Direito, JAIRES TAVES BARRETO, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim*:
- 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim;
- 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim;
- 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim.
V – COMARCAS DO INTERIOR:
2ª Seção Judiciária:
a) Juiz de Direito, ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE, titular da Vara Criminal da Comarca de Jaru*:
- 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru;
- 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru.
b) Juiz de Direito, ALEX BALMANT, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes*:
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes;
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes;
- 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis;
- 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis.
c) Juíza de Direito, CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes*:
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes;
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes;
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes.
d) Juiz de Direito, JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO, titular do 1º Juízo na Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste*:
- 2º Juízo na Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste;
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
3ª Seção Judiciária:
a) Juiz de Direito, FÁBIO BATISTA DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Costa Marques:
- Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé;
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.
b) Juíza de Direito, MARISA DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Médici*:
- Vara Única da Comarca de São Francisco do Guaporé;
- Vara Única da Comarca de Alvorada D’Oeste;
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná.
c) Juíza de Direito, SIMONE DE MELO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste*:
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste;
- Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste;
- Juizado Especial Cível e Criminal Da Comarca De Ouro Preto do Oeste.
d) Juiz de Direito, VALDECIR RAMOS DE SOUZA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná*:
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná;
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná;
- 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;
- 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.
4ª Seção Judiciária:
a) Juiz de Direito, LEONEL PEREIRA DA ROCHA, titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste*:
- 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste;
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;
- No dia 20/12/2022, responder pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- No dia 20/12/2022, responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.
b) Juiz de Direito, MARIO JOSE MILANI E SILVA, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, de 21/12 a 06/01/2023*:
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.
c) Juiz de Direito, ROGÉRIO MONTAI DE LIMA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal*:
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal;
- Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;
- No dia 20/12/2022, responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;
- No dia 20/12/2022, responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal.
5ª Seção Judiciária:
a) Juíza de Direito, KELMA VILELA DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena*:
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena;
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.
b) Juíza de Direito, LUCIANE SANCHES, titular da 2ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste*:
- 1ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste;
- 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras;
- 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras.
c) Juiz de Direito, ELI DA COSTA JÚNIOR, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena*:
- 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena;
- 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena;
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena.
6ª Seção Judiciária:
a) Juíza de Direito, CLAUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura*:
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.
b) Juíza de Direito, DENISE PIPINO FIGUEIREDO, titular da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia DOeste*:
- Vara Única da Comarca de Alta Floresta DOeste;
- Vara Única da Comarca de Santa Luzia DOeste.
c) Juiz de Direito, EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial da Comarca de Rolim de Moura*:
- 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.
Obs.: Os magistrados designados poderão ser contatados através das unidades identificadas com asterisco (*)
VI - Os juízes não escalados gozarão o recesso automaticamente.
VII - Os acessos aos sistemas das unidades judiciárias serão solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG)
VIII - ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL E O FUNCIONAMENTO LOCAL:
Competirá ao Juiz Diretor do Fórum Local a definição do funcionamento da escala de plantão, nos termos do art. 248 das Diretrizes Gerais Judiciais.
A permanência dos servidores nas unidades judiciárias e administrativas ficarão vinculadas aos respectivos juízos, conforme as atribuições hierárquicas, devendo ser providenciadas as comunicações, nos termos § 4º do art. 1º da Resolução n. 032/2016-PR e Instrução Normativa n. 043/2019, nos termos da orientação expedida pela Secretária de Gestão de Pessoas, via SEI n. 0015693-28.2022.8.22.8000.
IX - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA:
a) Permanecerá em atividade na CGJ, os Juízes Auxiliares:
- INÊS MOREIRA DA COSTA
X - PRESIDÊNCIA
a) Permanecerão em atividade na Presidência, os Juízes Auxiliares:
- GUILHERME RIBEIRO BALDAN;
- ILISIR BUENO RODRIGUES;
- RINALDO FORTI DA COSTA.
Publique-se.
Cumpra-se.