Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 109/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 230, p: 01 - 04 | Disponibilização: 12/12/2022 | Publicação: 12/12/2022 


ESCALA DE RECESSO FORENSE 2022/2023

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 395, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 882, de 21/11/2007, que alterou o período de recesso forense;

CONSIDERANDO a Resolução n. 244, do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, de 12/09/2016;

CONSIDERANDO o Ofício Circular - CGJ 152 (2896196) e Ofício Circular 272 (2896196), expedidos com orientação aos magistrados e das magistradas quanto à Escala de Férias para o 1º Semestre de 2023 e Escala de Recesso Forense 2022/2023, bem como manifestação do interesse de gozar férias e recesso forense;

CONSIDERANDO as manifestações dos interessados em permanecer atuando, conjuntamente com a necessidade das seções judiciárias e quantitativo de saldos de recessos anteriores, o número e especificidades de unidades jurisdicionadas na seção, bem como a logística e deslocamento entre as mesmas, a antiguidade na comarca e entrância e a ordem cronológica dos pedidos;

CONSIDERANDO o Ofício n. 223/2022 - PRES/GABPRES (3034137) expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato 1507/2022, publicado no DJE n. 227, de 07/12/2022, que dispõe sobre a permuta entre os magistrados Eli da Costa Junior e Muhammad Hijazi Zaglout, com efeitos a partir de 12/12/2022;

CONSIDERANDO a Portaria n. 098/2022-CGJ, publicada no DJE n. 212, de 16/11/2022 e a Portaria n. 105/2022-CGJ, publicada no DJE n. 220, de 28/11/2022;

CONSIDERANDO os processos digitais 0004210-26.2022.8.22.8800 e 0005865-33.2022.8.22.8800;


R E S O L V E


I - ALTERAR PARCIALMENTE os termos das Portaria n. 098/2022-CGJ, publicada no DJE n. 212, de 16/11/2022 e Portaria n. 105/2022-CGJ, publicada no DJE n. 220, de 28/11/2022;

II - TORNAR PÚBLICA a escala de recesso de magistrados e magistradas do 1º Grau, que responderão pelas unidades judiciárias deste Poder, durante o período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023, previsto no art. 61, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.


1ª Seção Judiciária Comarca de Porto Velho:


I – TURMA RECURSAL*:

Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA​​, Comarca de Porto Velho.​


II – JUIZ AGRÁRIO:

Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA​​, Comarca de Porto Velho.


III – COMARCA DA CAPITAL:

a) Juiz de Direito de 3ª Entrância, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA​​, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho*:

- 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 1º Núcleo de Justiça 4.0.


b) Juiz de Direito EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

- Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho;

- 2º Núcleo de Justiça 4.0.


c) Juiz de Direito, ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho*:

1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho;

1º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Porto Velho;

1ª Vara Criminal Comarca de Porto Velho;

2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.


d) Juiz de Direito, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho*:

- 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho;

- 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho;

- 2° Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

- Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA);

- 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.


e) Juiz de Direito, ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho*:

- Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho;

- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

- Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas da Comarca de Porto Velho;

- Vara da Auditoria Militar Comarca de Porto Velho;

- 1ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;

- 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.


f) Juiz de Direito, SILVANA MARIA DE FREITAS, titular do 3° Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho*:

- 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

- Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho;

- 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho;

- 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho.


IV – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM:


a) Juiz de Direito, JAIRES TAVES BARRETO, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim*:

- 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim;

- 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim;

- 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim.


V – COMARCAS DO INTERIOR:


2ª Seção Judiciária:

a) Juiz de Direito, ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE, titular da Vara Criminal da Comarca de Jaru*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru.


b) Juiz de Direito, ALEX BALMANT, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes;

- 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis;

- 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis.


c) Juíza de Direito, CLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes*:

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes;

- 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes.


d) Juiz de Direito, JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO, titular do 1º Juízo na Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste*:

- 2º Juízo na Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste;

- 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.


3ª Seção Judiciária:

a) Juiz de Direito, FÁBIO BATISTA DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Costa Marques:

- Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé;

- 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.


b) Juíza de Direito, MARISA DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Médici*:

- Vara Única da Comarca de São Francisco do Guaporé;

- Vara Única da Comarca de Alvorada D’Oeste;

- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná.


c) Juíza de Direito, SIMONE DE MELO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste*:

- 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste;

- Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste;

- Juizado Especial Cível e Criminal Da Comarca De Ouro Preto do Oeste.


d) Juiz de Direito, VALDECIR RAMOS DE SOUZA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná*:

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná;

- 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná;

- 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;

- 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.


4ª Seção Judiciária:

a) Juiz de Direito, LEONEL PEREIRA DA ROCHA​, titular da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste*:

- 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão DOeste;

- 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno;

- No dia 20/12/2022, responder pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- No dia 20/12/2022, responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.


b) Juiz de Direito, MARIO JOSE MILANI E SILVA, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, de 21/12 a 06/01/2023*:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.


c) Juiz de Direito, ROGÉRIO MONTAI DE LIMA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal*:

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal;

- Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno;

- No dia 20/12/2022, responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal;

- No dia 20/12/2022, responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal.


5ª Seção Judiciária:


a) Juíza de Direito, KELMA VILELA DE OLIVEIRA​, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena*:

- 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena;

- 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.


b) Juíza de Direito, LUCIANE SANCHES, titular da 2ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste*:

- 1ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste;

- 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras;

- 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras.


c) Juiz de Direito, ELI DA COSTA JÚNIOR, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena*:

- 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena;

- 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena;

- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena.


6ª Seção Judiciária:


a) Juíza de Direito, CLAUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura*:

- 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.


b) Juíza de Direito, DENISE PIPINO FIGUEIREDO, titular da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia DOeste*:

- Vara Única da Comarca de Alta Floresta DOeste;

- Vara Única da Comarca de Santa Luzia DOeste.


c) Juiz de Direito, EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, titular do Juizado Especial da Comarca de Rolim de Moura*​:

- 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.


Obs.: Os magistrados designados poderão ser contatados através das unidades identificadas com asterisco (*)


VI - Os juízes não escalados gozarão o recesso automaticamente.


VII - Os acessos aos sistemas das unidades judiciárias serão solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG)


VIII - ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL E O FUNCIONAMENTO LOCAL:


Competirá ao Juiz Diretor do Fórum Local a definição do funcionamento da escala de plantão, nos termos do art. 248 das Diretrizes Gerais Judiciais.


A permanência dos servidores nas unidades judiciárias e administrativas ficarão vinculadas aos respectivos juízos, conforme as atribuições hierárquicas, devendo ser providenciadas as comunicações, nos termos § 4º do art. 1º da Resolução n. 032/2016-PR e Instrução Normativa n. 043/2019, nos termos da orientação expedida pela Secretária de Gestão de Pessoas, via SEI n. 0015693-28.2022.8.22.8000.


IX - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA:


a) Permanecerá em atividade na CGJ, os Juízes Auxiliares:


- INÊS MOREIRA DA COSTA


X - PRESIDÊNCIA


a) Permanecerão em atividade na Presidência, os Juízes Auxiliares:

- GUILHERME RIBEIRO BALDAN;

- ILISIR BUENO RODRIGUES;

- RINALDO FORTI DA COSTA.


Publique-se.


Cumpra-se.