Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 065/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 143, p. 20 | Disponibilização: 03/08/2022 | Publicação: 03/08/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;

CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;


RESOLVE:


I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, nos dias 09, 10, 11, 24 e 25/08/2022:

a) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Candeias do Jamari, Comarca de Porto Velho/RO - SEI n. 0003897-65.2022.8.22.8800;

b) 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Porto Velho - SEI n. 0003898-50.2022.8.22.8800;

c) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Porto Velho - SEI n. 0003899-35.2022.8.22.8800;

d) 3º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Porto Velho - SEI n. 0003900-20.2022.8.22.8800;

e) 4º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Porto Velho - SEI n. 0003901-05.2022.8.22.8800;

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.

III - DESIGNAR os servidores DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 209.277-9), ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2), JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), TAINE MICHELLE MELO BARBOSA, Técnica Judiciária (cad. 504.231-3) e ANDERSON PINHEIRO VERAS, Assistente Técnico II (cad. 503.638-0), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.


Publique-se.