Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 004/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 23, p. 2 | Disponibilização: 04/02/2022 | Publicação: 04/02/2022 


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o teor da Resolução n. 184/2021-TJRO, publicada no DJe n. 041, de 04/03/2021, que alterou o horário de expediente e a jornada de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e adotou outras providências;

Considerando o teor da Resolução n. 208/2021-TJRO, publicada no DJe n. 120, de 01/07/2021, que regulamentou as folgas compensatórias, relativas ao plantão judiciário ou administrativo, para magistrados e magistradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

Considerando os termos do Ato Conjunto n. 020/2020-PR/CGJ, publicado no DJe n. 181, de 25/09/2020 (alterado pelos Atos Conjuntos n. 025/2020-PR-CGJ, n. 006/2021-PR-CGJ, n. 007/2021-PR-CGJ, n. 010/2021-PR-CGJ, n. 017/2021-PR-CGJ, n. 18/2021-PRCGJ, n. 023/2021-PR-CGJ, n. 024/2021-PR-CGJ e n. 027/2021-PR-CGJ, publicado no DJe n. 226, de 06/12/2021), bem como nos termos do Ato Conjunto n. 003/2022-PR/CGJ, publicado no DJe 015, de 25/01/2022, que dispõe sobre o enquadramento do Tribunal de Justiça e das comarcas nas etapas do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos do Ato Conjunto n. 020/2020-PR-CGJ; 


R E S O L V E:

I - Estabelecer o plantão dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, no horário compreendido entre as 14 horas e 7 horas do dia subsequente, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça, e nos dias em que não houver expediente forense, conforme quadro abaixo:


MAGISTRADO (A)

PERÍODO

JOHNNY GUSTAVO CLEMES

JANEIRO/2022

INÊS MOREIRA DA COSTA

FEVEREIRO/2022

MARCELO TRAMONTINI

MARÇO/2022


Publique-se.

Registre-se.