Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 089/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 188, p: 2| Disponibilização: 07/10/2022 | Publicação: 07/10/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o art. 139, XXXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;

CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0003524-05.2020.8.22.8800,


RESOLVE:


I – DESIGNAR o Sr. JOSÉ OSVALDO ARRUDA, portador do CPF n. 134.295.821-72, titular da Serventia Única de Santa Luzia do Oeste/RO, para responder interinamente pela Serventia Única de Alta Floresta do Oeste/RO, enquanto perdurar o afastamento da titular, Sra. SORAYA MARIA DE SOUZA, com efeitos a partir de 06/10/2022.

II - O Interino designado poderá indicar substituto (s) de modo a garantir a ininterrupta prestação do serviço à comunidade.

III - O Interino fará jus à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, na proporção de até 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo recolher aos cofres públicos, até o 5° dia útil do mês subsequente, eventual diferença encontrada entre as receitas e despesas da serventia, no mês imediatamente anterior (mês base), já descontada a remuneração, zelando pelo recolhimento das custas, selos e encargos oficiais, conforme previsto em lei e regulados pelas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, estando sujeito às responsabilidades civis, penais e administrativas previstas em lei, nos termos da decisão exarada pelo Corregedor Nacional de Justiça.


Publique-se.


Cumpra-se.