PORTARIA N. 036/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 80, p. 15-16 | Disponibilização: 03/05/2022 | Publicação: 03/05/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 139, XXXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001987-03.2022.8.22.8800,
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO da Srª. MARINALVA CABRAL DA PAIXÃO, portadora do CPF nº 750.328.562-15, nomeada pela Resolução n. 033/2017, publicada no DJe nº 203, de 03/11/2017, para responder interinamente pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de São Francisco do Guaporé/RO, fixando como data final da designação o dia 30/04/2022.
II - DESIGNAR o Sr. JOSÉ APARECIDO FERNANDES, portador do CPF nº 062.113.038-90, para responder interinamente pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de São Francisco do Guaporé/RO, até deliberação posterior ou provimento da vaga por concurso público, com efeitos a partir de 01/05/2022.
III - O Interino designado poderá indicar substituto (s) de modo a garantir a ininterrupta prestação do serviço à comunidade.
IV - O Interino fará jus à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, na proporção de até 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo recolher aos cofres públicos, até o 5° dia útil do mês subsequente, eventual diferença encontrada entre as receitas e despesas da serventia, no mês imediatamente anterior (mês base), já descontada a remuneração, zelando pelo recolhimento das custas e encargos oficiais, conforme previsto em lei e regulados pelas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, estando sujeito às responsabilidades civis, penais e administrativas previstas em lei, nos termos da decisão exarada pelo Corregedor Nacional de Justiça.
V - DESIGNAR inspeção extraordinária na modalidade híbrida para transmissão do acervo, em 02/05/2022.
VI - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO TRAMONTINI para presidir virtualmente a inspeção.
VII - DESIGNAR os servidores GISLAINE ALVES DA COSTA, Diretora do Departamento Extrajudicial, MOISÉS VICTOR PESSOA SANTIAGO, Diretor da Divisão de Organização e Normatização Extrajudicial, e ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Contador, a procederem presencialmente com a transmissão do acervo.
VIII - SUSPENDER o atendimento ao público e a contagem de prazos em 02/05/2022.
Publique-se.
Cumpra-se.