Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 016/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 42, p. 6 | Disponibilização: 07/03/2022 | Publicação: 07/03/2022 


CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;

CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;


RESOLVE:

I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 22/03/2022 a 25/03/2022:

a) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Costa Marques/RO - SEI n. 0001237-98.2022.8.22.8800;

b) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de São Francisco do Guaporé/RO - SEI n. 0001239-68.2022.8.22.8800;

c) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de São Francisco do Guaporé - SEI n. 0001238-83.2022.8.22.8800.

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.

III - DESIGNAR os servidores, JACOB RODRIGUES NERY, Assistente Técnico II (cad. 206302-6), DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 207229-7), JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5) e BRUNA DANTAS FERREIRA DE AZEVÊDO, Assistente Técnico II (cad. 207.228-9), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.


Publique-se.