PORTARIA N. 113/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 236, p: 6 | Disponibilização: 21/12/2022 | Publicação: 21/12/2022
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 139, XXXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019;
CONSIDERANDO a Decisão CGJ 976 proferida no processo SEI n. 0000196-62.2022.8.22.8003,
RESOLVE:
I – ALTERAR as Portarias Corregedoria n. 58/2022, publicada em 04/07/2022, a fim de fixar 25/12/2022 como data fim da interinidade do Sr. Eliton de Oliveira no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca de Jaru/RO, e a 106/2022, publicada em 01/12/2022, para fixar 26/12/2022 como início da interinidade da Sra. Poliana Gomes Fogaça na citada serventia, permanecendo inalterados os demais termos.
Publique-se.
Cientifique-se o Juízo Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais de Jaru/RO.
Cumpra-se.