PORTARIA N. 059/2022-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 138, p. 6-7 | Disponibilização: 27/07/2022 | Publicação: 27/07/2022
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;
CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
RESOLVE:
I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 01/08/2022 a 05/08/2022:
a) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Tarilândia, Comarca de Jaru/RO - SEI n. 0003541-70.2022.8.22.8800;
b) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Governador Jorge Teixeira, Comarca de Jaru/RO - SEI n. 0003542-55.2022.8.22.8800;
c) Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Jaru/RO - SEI n. 0003543-40.2022.8.22.8800;
d) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Jaru/RO - SEI n. 0003544-25.2022.8.22.8800;
e) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Jaru/RO - SEI n. 0003545-10.2022.8.22.8800;
II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para procederem às correições.
III - DESIGNAR os servidores, DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 209.277-9), MOISÉS VICTOR PESSOA SANTIAGO, Diretor da Divisão de Organização e Normatização Extrajudicial (cad. 206.709-0), JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5) e TAINE MICHELLE MELO BARBOSA (cad. 504.231-3), Técnico Judiciário, lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.
IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.
VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.
Publique-se.