Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 067/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 145, p. 6 | Disponibilização: 05/08/2022 | Publicação: 05/08/2022 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;

CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;


RESOLVE:

I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período de 29 a 31/08/2022 e 01 a 02/09/2022:

a) 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Ariquemes - SEI n. 0003923-63.2022.8.22.8800;

b) 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Ariquemes - SEI n. 0003924-48.2022.8.22.8800;

c) 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ariquemes - SEI n. 0003925-33.2022.8.22.8800;

d) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Rio Crespo, Comarca de Ariquemes - SEI n. 0003926-18.2022.8.22.8800;

e) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Itapuã do Oeste, Comarca de Porto Velho - SEI n. 0003927-03.2022.8.22.8800;

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO TRAMONTINI para proceder às correições.

III - DESIGNAR os servidores GISLAINE ALVES DA COSTA, Diretora do Departamento Extrajudicial (cad. 205.761-1), ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2), TAINE MICHELLE MELO BARBOSA, Técnica Judiciária (cad. 504.231-3) e ANDERSON PINHEIRO VERAS, Assistente Técnico II(cad. 503.638-3), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.


Publique-se.