Legislação e Normas | Portarias 2022

PORTARIA N. 056/2022-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 118, p. 24 | Disponibilização: 29/06/2022 | Publicação: 29/06/2022 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o teor da Resolução n. 184/2021-TJRO, publicada no DJe n. 041, de 04/03/2021, que alterou o horário de expediente e a jornada de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e adotou outras providências;


Considerando o teor da Resolução n. 208/2021-TJRO, publicada no DJe n. 120, de 01/07/2021, que regulamentou as folgas compensatórias, relativas ao plantão judiciário ou administrativo, para magistrados e magistradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;


Considerando os termos do Ato Conjunto n. 020/2020-PR/CGJ, publicado no DJe n. 181, de 25/09/2020 (alterado pelos Atos Conjuntos n. 025/2020-PR-CGJ, n. 006/2021-PR-CGJ, n. 007/2021-PR-CGJ, n. 010/2021-PR-CGJ, n. 017/2021-PR-CGJ, n. 18/2021-PRCGJ, n. 023/2021-PR-CGJ, n. 024/2021-PR-CGJ, n. 027/2021-PR-CGJ e n. 005/2022-PR-CGJ, publicado no DJe n. 041, de 04/03/2022), bem como nos termos do Ato Conjunto n. 008/2022-PR/CGJ, publicado no DJe 054, de 23/03/2022;


R E S O L V E:


I - Estabelecer o plantão dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, referente ao segundo semestre de 2022, no horário compreendido entre as 14 horas e 7 horas do dia subsequente, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça, e nos dias em que não houver expediente forense, conforme quadro abaixo:


MAGISTRADO (A)

PERÍODO

INÊS MOREIRA DA COSTA

JULHO/2022

JOHNNY GUSTAVO CLEMES

AGOSTO/2022

MARCELO TRAMONTINI

SETEMBRO/2022

INÊS MOREIRA DA COSTA

OUTUBRO/2022

JOHNNY GUSTAVO CLEMES

NOVEMBRO/2022

MARCELO TRAMONTINI

DEZEMBRO/2022


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