ORDEM DE SERVIÇO N. 008/83-PR
O Desembargador FOUAD DARWICH ZACHARIAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Proibir, terminantemente, a comercialização, (venda e compra, troca, etc.) de jóias, confecções, perfumarias e qualquer outro objeto, bem como a prática de rifas, sorteios, bingos, etc., nos prédios e locais de trabalho da Justiça do Estado.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 25 de outubro de 1983.
Des. FOUAD DARWICH ZACHARIAS
Presidente
Publicada no D.J n. de página .
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