ORDEM DE SERVIÇO N. 004/89-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e revigorando os Termos da Ordem de Serviço nº 004/86-PR;
R E S O L V E:
1) Proibir, terminantemente, a todos os servidores ou funcionários do Poder Judiciário o uso dos seguintes trajes, dentro dos prédios onde funcionam órgãos da Justiça do Estado, em quaisquer horários: mini-saias, bermudas, shortes, camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.
2) Determinar o uso, nos prédios do Tribunal de Justiça, por todos os servidores ou funcionários do sexo masculino, ocupantes de cargos de DAS-2 ou DAS-3, de terno e gravata, e para as servidoras ou funcionárias, de qualquer categoria funcional o uso de vestidos ou saias, durante o horário de seus expediente normal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 07 de julho de 1989.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicada no D.J n. de página .