ORDEM DE SERVIÇO N. 005/91-PR
O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e avaliar funcionalmente os servidores ocupantes de cargos efetivos e empregos deste Poder para efeito de progressão funcional, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabilizar os servidores que forem nomeados para o provimento efetivo e estejam sujeitos a um período de estágio probatório de (02) dois anos;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a utilização da “Ficha de Avaliação e Desempenho – FAD” e “Relatório da Comissão – RC”, objetivando avaliar o desempenho funcional de cada servidor, tendo como parâmetro à assiduidade, pontualidade, produtividade, qualidade, cooperação e relacionamento humano.
Art. 2º - A “Ficha de Avaliação de Desempenho – FAD” deverá ser preenchida pela chefia imediata do servidor a ser avaliado.
Art. 3º - A Comissão nomeada para o preenchimento formal em caráter sigiloso do relatório deverá ser composta de no mínimo (03) três membros, que serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, conforme o parágrafo 4º, do artigo 52, da Lei Complementar nº 39/90.
Art. 5º - A chefia imediata que omitir as autoridades competentes o cumprimento dos requisitos constantes na “Ficha de Avaliação e Desempenho – FAD”, será responsabilizada conforme o parágrafo 6º do artigo 52, da Lei Complementar nº 39/90.
Art. 6º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 03 de julho de 1991.
Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
Presidente
Publicada no D.J n. 116 de 05/07/91 página 01.