ORDEM DE SERVIÇO N. 008/91-PR
O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade à funcionalidade da Unidade de Pessoal deste Poder, no tocante a regularização cadastral via informática;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 85, da Lei Complementar nº 39, de 31.07.90;
R E S O L V E:
I – Estabelecer os horários de 07:00 às 09:00 horas, nos dias de terças e quintas-feiras, para atendimento ao público, permanecendo os demais dias da semana restritos a expediente interno.
II – Determinar ainda que seja obedecido o critério de data de admissão para o procedimento de contagem para concessão de anuênios.
III – Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 13 de setembro de 1991.
Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
Presidente
Publicada no D.J n. 167 de 17/09/91 página 01.