ORDEM DE SERVIÇO N. 001/86-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tendo em vista constantes falhas apresentadas em documentos pelas comarcas do interior,
R E S O L V E:
Baixar a presente Ordem de Serviço com finalidade de disciplinar o pagamento de despesas realizadas:
1º) Deverá ser encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, pedido para emissão de Nota de Empenho, para cobrir o pagamento das despesas necessárias ao funcionamento dos Fóruns e Cartórios;
2º) Deverá ser encaminhado juntamente com o pedido, as cotações de preços (no mínimo (3) três), nos casos de dispensa de licitação até CZ$ 4.925,69 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco cruzados e sessenta e nove centavos);
3º) Após a emissão de Nota de Empenho, e o recebimento da mesma, pela comarca solicitante, esta deverá ser entregue à firma vencedora, para entrega do material ou execução dos serviços;
4º) O fornecedor deverá no ato do recebimento da Nota de Empenho assinar, datar e colocar o carimbo de C.G.C.;
5º) O funcionário que entregar a nota de empenho deverá assinar no verso da mesma;
6º) O fornecedor deverá emitir a nota fiscal de acordo com a nota de empenho;
7º) A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com respectivo C.G.C.;
8º) A nota fiscal terá que ser datada no ato de emissão;
9º) A nota fiscal não poderá ser emitida antes da nota de empenho;
10º) A nota fiscal não poderá conter rasuras nem emendas;
11º) No ato do recebimento do material e/ ou serviço, o Diretor do Fórum, ou servidor designado, deverá certificar, datar, bem como colocar carimbo de identificação no verso da nota fiscal;
12º) A data do certifico não poderá ser anterior à emissão da nota fiscal;
13º) Deverá haver um controle de todo empenho emitido em favor de fornecedor da comarca solicitante, tais como: Número de Empenho, nome do fornecedor, material e/ou serviço adquirido, número do processo, etc, a fim de facilitar futuras informações a respeito de pagamentos, pelo Departamento de Coordenação Financeira.
14º) Quando a comarca solicitar complementação de Nota de Empenho, deverá ser observado o seguinte:
a) Deverá ser emitida uma nota fiscal para a nota de empenho;
b) E outra nota fiscal para a complementação da nota de empenho;
15º) Toda despesa realizada sem o prévio empenho, contrariando dispositivo legal (Lei 4.320/64), será de responsabilidade do Diretor do Fórum da comarca executante.
Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho (RO), 30 de junho de 1986.
Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
Presidente
Publicada no D.J n. de página .