ORDEM DE SERVIÇO N. 003/92-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e normatizar os procedimentos dos processos de despesas;
R E S O L V E:
Baixar a presente Ordem de Serviço, com a finalidade de implantar o Fluxograma de Despesa, em anexo, para disciplinar a tramitação de processos de despesas realizadas.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 11 de junho de 1992.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente
Publicada no D.J n. 099 de 15/06/92 página 03.
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