ORDEM DE SERVIÇO N. 002/87 -PR
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Determinar ao Serviço Médico do Tribunal que somente aceite atestados Médicos com os seguintes requisitos:
1. Código Internacional de Doenças – CID;
Assinatura e Carimbo legível do médico responsável;
Em papel do IPERON ou do INAMPS;
Em caso de Cirurgia, resumo do ato cirúrgico;
Em caso de necessidade de tratamento especializado fora do Estado de Rondônia, somente terá validade o atestado de médico deste Estado, com as especificações acima, ou se o servidor tiver sido examinado por médico do Tribunal, antes de sua viagem.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 08 de setembro de 1987.
Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
Presidente
Publicada no D.J n. de página .