ORDEM DE SERVIÇO N. 004/86-PR
Revogada pala Instrução 005/2000-PR
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, visando salvaguardar a imagem e a dignidade dos servidores e funcionários da Justiça do Estado,
R E S O L V E:
1) Proibir, terminantemente, a todos os servidores ou funcionários do Poder Judiciário o uso dos seguintes trajes, dentro dos prédios onde funcionam órgãos da Justiça do Estado, em quaisquer horários: mini-saias, bermudas, shorts, camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.
2) Determinar o uso, nos prédios do Tribunal de Justiça, por todos os servidores ou funcionários do sexo masculino, ocupante de cargos de DAS-2 ou DAS-3, de terno e gravata, e para as servidoras ou funcionárias, de qualquer categoria funcional o uso de vestidos ou saias, durante o horário de seu expediente normal.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 27 de novembro de 1986.
Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
Presidente
Publicada no D.J n. de página .