ORDEM DE SERVIÇO N. 007/88-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e;
R E S O L V E:
I - Estabelecer a obrigatoriedade de registro de ponto, por assinatura ou relógio, para a comprovação de freqüência ao serviço, pelos serventuários da Justiça, interessando os do Tribunal, Órgãos e Setores, bem como, nas diversas Comarcas do Estado;
II – A marcação do ponto, pelas formas acima, se dará no início e hora final do expediente, sendo que no primeiro caso poderá haver tolerância de até 15 minutos de atraso, não superior a três (3) dias consecutivos;
III - Excetua-se da obrigatoriedade do registro diário de ponto, os serventuários ocupantes de cargos em DAS ou em atividades no Gabinete da Presidência, inclusive motoristas deste, servidores em atividade nos Gabinetes dos Desembargadores e motoristas dos veículos de representação;
IV – Os servidores referidos no item III supra, deverão, entretanto, obedecer ao horário de trabalho fixado para o Tribunal de Justiça, com integral e exclusiva dedicação, conforme o disposto no artigo 241 incisos I, II e XIV da Lei Complementar nº 01 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia;
V – As autoridades responsáveis pelos órgãos ou Setores de lotação dos servidores mencionados no item III, remeterão, mensalmente, e até o dia 04 (quatro) de cada mês, à Divisão de Pessoal deste Tribunal, a freqüência dos mesmos, sem a qual, ser-lhe-ão bloqueados os respectivos pagamentos;
VI – Relativamente aos servidores obrigados ao registro do ponto diário, também será exigido a comunicação de freqüência, conforme o disposto no item V supra.
VII – Ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 5º, 6º , 7º, 8º , 9º e 10 da Portaria nº 003/83-PR, de 24 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 31 de maio de 1988.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente
Publicada no D.J n. de página .