ORDEM DE SERVIÇO N. 008/88-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais e considerando a ausência de dispositivo legal expresso para o Poder Judiciário, no que se refere às licitações de materiais e serviços utilizados no âmbito da Justiça estadual,
R E S O L V E:
Determinar à Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços, instituída por portaria presidencial, a utilização integral das determinações contidas nos dispositivos legais federais, pertinentes à espécie, ou seja: Decreto-Lei 2300 de 21.11.86, alterado pelo Decreto-Lei 2348 de 24.07.87.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 21 de setembro de 1988.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicada no D.J n. de página .