ORDEM DE SERVIÇO N. 002/90-PR
O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar aos servidores da Justiça da Capital e Interior, a apresentação de certidão negativa de acumulação de cargos, empregos e funções da Administração Pública, federal, estadual e municipal, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data da publicação da presente Ordem de Serviço.
Art. 2º - A inobservância desta Ordem de Serviço, implicará no imediato bloqueamento dos vencimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 22 de março de 1990.
Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
Presidente
Publicada no D.J n. 052 de 23/03/90 página 01.