ORDEM DE SERVIÇO N. 006/89-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e ratificando os Termos da ordem de Serviço nº 008/83-PR;
R E S O L V E:
Proibir, terminantemente, a comercialização (venda, compra, troca, etc.) de jóias, confecções, perfumarias e qualquer outro objeto, bem como a prática de rifas, sorteios, bingos, etc., nos prédios e locais de trabalho da Justiça do Estado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 23 de novembro de 1989.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente
Publicada no D.J n. 198 de 27/11/89 página01.