ORDEM DE SERVIÇO N.002/85-PR
O Desembargador CÉSAR MONTENEGRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Aprovar o calendário de encerramento de exercício financeiro relativo ao ano 1985, para o mês de dezembro do corrente ano.
DATA PROVIDÊNCIAS
18.12.85
- Limite para emissão de notas de empenho;
20.12.85
- Limite para anulação de empenhos estimados;
- Limite para pagamento de todos os fornecedores do Tribunal de Justiça;
23.12.85
- Limite para pagamentos relativos à despesa de Pessoal;
- Limite para recolhimento de consignações e resíduos de meses anteriores;
31.12.85
- Limite para apresentação pelo Departamento de Coordenação Financeira ao DAF/SEFAZ das conciliações bancárias do Tribunal de Justiça;
- Limite para o Departamento de Coordenação Financeira remeter ao Departamento Central de Contabilidade/SEFAZ, as relações de Restos à Pagar;
- Limite para aplicação de recursos de suprimento de fundos.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 13 de dezembro de 1985.
Des. CESAR MONTENEGRO
Presidente
Publicada no D.J n. de página .