ORDEM DE SERVIÇO N. 001/95-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recentes reformas que estão sendo realizadas nas dependências deste Tribunal de Justiça, Fórum Criminal e a inauguração do Fórum Cível;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a limpeza e a boa aparência dos prédios acima referidos;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica terminantemente, proibida a afixação de cartazes, avisos e outros nas paredes, vidraças, balcões ou qualquer outro local, salvo nos respectivos murais destinados a esse fim.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 14 de dezembro de 1995.
Des. ADILSON FLORÊNCIO DE ALENCAR
Presidente
Publicada no D.J n. 221 de 20/12/95 página 03.