ORDEM DE SERVIÇO N 011/88 -PR
O Desembargador ADILSON FLORÊNCIO DE ALENCAR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em exercício no uso das atribuições legais, e;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o atendimento de requisições de material, durante o período de 02 a 20 de janeiro de 1989, tendo em vista os trabalhos da Comissão do Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º - As requisições de material a serem feitas em dezembro, deverão ser remetidas ao Almoxarifado Central até o dia 20.12.88 e serão atendidas até o dia 30.12.88 devendo ser considerado o consumo do período em que estará suspenso o atendimento no Almoxarifado Central.
Art. 3º - Todas as requisições de material deverão ser previamente analisadas pelas Chefias das respectivas, que deverão observar se os itens solicitados e as suas quantidades correspondem com a real necessidade do seu setor.
Art. 4º - As requisições deverão ser visadas pelas respectivas chefias de Seções, Diretoria de Divisões e pelas Diretorias de Departamento, que as encaminhará à Diretoria da Divisão de Material - DEMAT, obedecidos os critérios desta portaria.
Art. 5º - A partir de janeiro/89 o Almoxarifado Central deverá atender as requisições de material, de acordo com o seguinte calendário:
Do dia 1º a 10: período exclusivamente para controles internos;
Do dia 11 a 20: Atendimento de requisições da Capital (Tribunal de Justiça, Fórum, Cartórios Judiciais e Extra-Judiciais, Auditoria Militar, Juizado de Pequenas Causas e Juizado de Menores).
Do Dia 21 a 30: atendimento de requisições das Comarcas do Interior.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 16 de dezembro de 1988.
Des. ADILSON FLORÊNCIO DE ALENCAR
Presidente em Exercício
Publicada no D.J n. de página .