ORDEM DE SERVIÇO N. 001/88-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e considerando a incidência crescente de multas por infração de trânsito, pelo uso irregular de viaturas pertencentes ao Poder Judiciário, objetivando conter a ocorrência de tais infrações, e disciplinando procedimento nos casos de acidentes de trânsito que envolva veículos deste Poder;
R E S O L V E:
1. Determinar que seja formado processo administrativo, quando da apresentação de multas, pelo órgão de trânsito, e proceder ao imediato pagamento, para que não haja majoração do valor, pelos reajustes mensais, segundo índices oficiais utilizados;
2. Após o pagamento global das multas, devem ser apuradas, de per si, as responsabilidades pelas infrações, debitando-as em folha de pagamento do motorista responsável, procedendo-se na forma preconizada nos artigos 245 e § 1º da Lei Complementar nº 01/84;
3. A reincidência em multas, por infração de trânsito, poderá sujeitar o motorista responsável, a penalidades administrativas, além do ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos.
4. Caso as viaturas deste Tribunal de Justiça, venham a se envolver em acidente de trânsito, o motorista responsável, não poderá retirar o veículo do local dos fatos, providenciando, incontinente, a perícia técnica, dando conhecimento imediato ao chefe do setor de transporte, que procederá a competente sindicância.
5. Apurada a culpabilidade pelo acidente e caso recaia na pessoa do motorista da viatura do Poder Judiciário, será o mesmo responsabilizado pelo ressarcimento dos danos, da mesma forma estabelecida no item 2 da presente ordem de serviço, sem prejuízo de outras penalidades de ordem administrativa ou penal.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 29 de março de 1988.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente
Publicada no D.J n.056 de 04/04/1988.
RETIFICAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
Retificação da Ordem de Serviço nº 001/88, de 29 de março de 1988, publicada no Diário da Justiça nº 056 de 04 de abril de 1988.
ONDE SE LÊ: ...procedendo-se na forma preconizada nos artigos 245 e § 1º da Lei Complementar nº 01/84...
LEIA-SE:...procedendo-se na forma preconizada nos artigos 245 e § 2º da Lei Complementar nº 01/84....
Porto Velho, 05 de abril de 1988.
Bela. ESLI GOMES ALARCÃO CHAGAS
Diretora – Geral da Secretaria