ORDEM DE SERVIÇO N. 011/92-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XXVII, do Código de Organização Judiciária do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas de atendimento do Almoxarifado Central, ao contexto geral da legislação pertinente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o atendimento de requisições de material, no Almoxarifado Central, durante o período de 01 a 31 de dezembro de cada ano, tendo em vista os trabalhos da Comissão do Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º - As requisições de material a serem feitas em dezembro, deverão ser remetidas ao Almoxarifado Central até o dia 01.11 e serão atendidas até o dia 20.11 devendo ser considerado o consumo do período em que estará suspenso o atendimento do Almoxarifado Central.
Art. 3º - Todas as requisições de materiais deverão ser previamente analisados chefias das respectivas unidades, que deverão observar se os itens solicitados e as suas quantidades correspondem com a real necessidade de cada setor.
Art. 4º - As requisições deverão ser visadas pelas respectivas Chefias de Seções, Diretorias de Divisões, dos Departamentos e Encarregados de Núcleos, conforme o caso, que as encaminhará à Diretoria da Divisão de Material-DMAT, obedecidos os critérios desta Ordem de Serviço.
Art. 5º - O Almoxarifado Central deverá atender as requisições de materiais de acordo com o seguinte calendário:
I – Do dia 01 a 10 de cada mês, atenderá, exclusivamente, as requisições das Comarcas do Interior.
II – Do dia 11 a 20 de cada mês, atenderá ao Tribunal de Justiça, Administração do Fórum e demais Cartórios da Capital.
III – O período de 21 a 30 de cada mês será destinado para realização de controles internos do Almoxarifado Central.
Art. 6º - Revogam-se a Ordem de Serviço nº 011/88 e as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 18 de novembro de 1992.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente
Publicada no D.J n.198 de 20/11/92 página 01/02.