ORDEM DE SERVIÇO N. 003/88-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Proibir, a partir desta data, a remoção e transferência, dos serventuários da Justiça, seja na mesma Comarca, ou para outra, devendo permanecer a lotação, originária, ou a situação atual;
2. Todos os órgãos do Poder Judiciário, interessando Varas e Juízo de qualquer entrância, Cartórios Extrajudiciais oficializados e todos os setores do Tribunal de Justiça deverão, no prazo máximo de trinta (30) dias, encaminhar a esta Presidência, relação com os nomes de todos os serventuários da Justiça, sua lotação, cargo e função que ocupam.
3. No mesmo prazo acima mencionado, deverá ser encaminhada a esta Presidência, relação de todos os servidores, de outros Órgãos, à disposição do Poder Judiciário, informando sua lotação de origem.
4. Para as remoções e transferências decorrentes de imposição de Lei, ou por exigência do serviço, deverá o assunto ser submetido à apreciação do desembargador Presidente, que examinará cada caso, respeitando-se a lotação numérica de cada Órgão, e somente após o competente ato de autorização, é que se procederá à movimentação do serventuário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 12 de abril de 1988.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente
Publicada no D.J n. de página .