ORDEM DE SERVIÇO N. 005/92-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XXVII, do Código de Organização Judiciária do Estado;
R E S O L V E:
I - Exigir de todos os servidores da Justiça Estadual o uso de trajes que se compatibilizem com a sobriedade que caracteriza o Poder Judiciário.
II - Permitir às mulheres a utilização exclusivamente de saias, vestidos e calças compridas de estilo clássico ou pantalona, vedado o uso de calça jeans e tênis.
III – Os servidores ocupantes dos cargos de Secretários, de Direção de Departamento e os Assessores deverão usar, obrigatoriamente, terno e gravata.
IV – Incumbir os Chefes imediatos de fiscalizarem o cumprimento destes dispositivos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 29 de junho de 1992.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente
Publicada no D.J n. 105 de 30/06/92 página 03.