ORDEM DE SERVIÇO N. 001/87-PR
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Determinar à Diretoria-Geral da Secretaria, através do seu Departamento de Coordenação Administrativa que a partir desta data, observe os seguintes itens:
- pessoa contratada para os empregos de pedreiro, encanador, jardineiro, eletricista, pintor, servente ou outros serviços, que sejam remunerados pelo Tribunal, deverão executar suas tarefas apenas nos prédios de propriedade ou alugados pelo Poder Judiciário ou, em casos excepcionais, nas residências dos Desembargadores, devidamente autorizado pelo Presidente do Tribunal, após visto da Diretoria-Geral;
- quaisquer solicitações dos serviços acima poderão ser feitos pelos demais membros ou funcionários do Poder Judiciário diretamente ao servidor, devendo, aqueles que solicitarem, arcar com o ônus da mão de obra;
- os servidores ocupantes de empregos lotados na Seção de Serviços Gerais ou Transportes, deverão executar, além dos serviços normais de seu emprego, quaisquer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo seu Diretor de Divisão ou departamento, evitando ociosidade em caso de não haver tarefas específicas de seu contrato de trabalho.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 30 de março de 1987.
Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
Presidente
Publicada no D.J n. de página .