ORDEM DE SERVIÇO N. 013/92-PR
(Revogada pela Instrução n. 016/98-PR).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os Procedimentos da tramitação dos processos de despesa;
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a Ordem de Serviço nº 003/92 de 11 de junho de 1992.
Art. 2º - Baixar a presente Ordem de Serviço, com o objetivo de implantar o fluxograma de despesas, em anexo, corrigindo e normalizando a tramitação de processos supra.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 22 de dezembro de 1992.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente
Publicada no D.J n.220 de 23/12/92 página 04.