ORDEM DE SERVIÇO N. 002/88-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Recomendar aos Órgãos responsáveis, no âmbito do Poder Judiciário, que se abstenham, a qualquer título, de alterar a escala de férias dos serventuários da Justiça, seja por antecipação ou adiantamento;
2. O estrito cumprimento da escala de férias, se faz necessário, por imperativo de Lei, pois a acumulação poderá implicar em pagamento dobrado, de férias não concedidas, e o responsável pelo descumprimento da mencionada escala, a partir desta data, arcará com o ônus da reposição do valor que vier a ser pago ao serventuário;
3. Havendo necessidade imperiosa do serviço, que recomenda alteração na escala de férias, tal deverá ser antecipadamente requerido a esta Presidência, com justificação plena, mas desde que não implique na acumulação de períodos aquisitivos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 12 de abril de 1988.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente
Publicada no D.J n. 064 de 14/04/88.