ORDEM DE SERVIÇO N. 001/93-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XXVII do Código de Organização Judiciária, e tendo em vista a concessão da gratificação para os integrantes da Comissão Permanente de Licitação deste Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e normatizar a gratificação ora concedida;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75 e 99 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação do Poder Judiciário gratificação, a título de incentivo, ao Presidente, Secretário e membros efetivos.
§ 1º - A gratificação disposta no “caput” deste artigo equivale a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base dos respectivos funcionários, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para comporem a Comissão Permanente de Licitação deste Poder.
§ 2º - A gratificação, ora concedida, somente será modificada mediante alteração da tabela de vencimentos deste Poder, através de Ato do Presidente.
§ 3º - A referida gratificação somente será devida, aos integrantes desta Comissão, quando houver processos licitatórios.
Art. 2º - Compete ao Presidente da Comissão de Licitação, impreterivelmente, até o último dia útil do mês, apresentar o relatório à Presidência do Tribunal de Justiça, dos processos licitatórios realizados, para posterior inclusão na folha de pagamento.
Art. 3º - No caso de substituição do Presidente, Secretário ou membro efetivo da Comissão, quaisquer destes, em proveito do seu substituto, deixará de perceber a respectiva gratificação.
Art. 4º - No caso de impedimento legal do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, será este substituído, automaticamente, pelo Secretário.
Art. 5º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1993.
Art. 6º - Fica revogada a Ordem de Serviço nº 004/92-PR de 29/06/92, publicado no Diário da Justiça nº 105, de 30/06/92.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 09 de fevereiro de 1993.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente
Publicada no D.J n. 021 de 11/02/93 página 01.
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