ORDEM DE SERVIÇO N. 004/92-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XXVII, do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 75 da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e regulamentar a instituição da Gratificação para os integrantes da Comissão Permanente de Licitação deste Poder;
CONSIDERANDO o constante do Decreto nº 5267 de 10.09.91,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação do Poder Judiciário, Gratificação de Função, obedecendo aos seguintes referenciais:
I – ao Presidente, o equivalente a 3 NS-1;
II – ao Secretário, o equivalente a 2 NS-3;
III - aos Membros efetivos, o equivalente a 2NS-1;
Parágrafo único – Os referenciais mencionados neste Artigo, são os instituídos no Anexo II, tabela III, da Lei nº 384, de 09 de abril de 1992.
Art. 2º - Em caso de substituição do Presidente, Secretário ou Membro efetivo, qualquer destes deixa de perceber a gratificação em proveito do seu substituto. Salvo, quando o integrante estiver em gozo de férias.
Parágrafo único – Para efeito deste Artigo, o substituto perceberá na proporção de 1/30 (um trinta avos) da mencionada gratificação, multiplicação pelo número de dias de efetiva substituição.
Art. 3º - Nos impedimentos legais do Presidente, assumirá, automaticamente, o Secretário da Comissão.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 29 de junho de 1992.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente
Publicada no D.J n. 105 de 30/06/92 página 03.