Atos Normativos do TJRO
 
Legislação e Normas | Ordens de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO N. 004/85-PR

O Desembargador CESAR MONTENEGRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a elaboração das folhas de pagamento

mensal dos servidores e serventuários, inclusive dos Magistrados do

Poder Judiciário do Estado de Rondônia, está sendo processada

através do sistema eletrônico de Processamento de Dados do

Governo do Estado;

Considerando que esse sistema de elaboração das folhas de

pagamento exige o cumprimento de um cronograma de

procedimentos relativos as informações de inclusões, exclusões e

alterações de retribuições e descontos, a ser obedecido rigorosamente

por parte do órgão de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e

do Centro de Processamento de Dados do Governo do Estado de

Rondônia;

Considerando que o não cumprimento do cronograma de

procedimentos acima referido implicará no retardamento dos

pagamentos dos salários dos servidores e serventuários do Poder do

Estado;

Considerando que a ausência de comunicação de freqüência mensal

dos servidores e serventuários vem ocasionando pagamentos

indevidos, sem os correspondentes descontos das faltas ao serviço e

dos afastamentos não remunerados;

Considerando, finalmente, que o processamento desordenado dos

pagamentos dos vencimentos dos serventuários e servidores deste

Poder Judiciário vem ocasionando problemas no sistema de controle

orçamentário e financeiro,

R E S O L V E:

1) – Determinar que a freqüência mensal dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado, a nível de 1º e 2º graus de jurisdição, seja encaminhada ao Órgão de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, até o dia 02 de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente.

2) – Que a freqüência mensal dos servidores e serventuários das Comarcas do Interior do Estado seja comunicada ao órgão de Pessoal, via telex, até o dia 02 de cada mês, fazendo referência apenas às alterações verificadas no mês anterior, observando que os demais servidores tiveram freqüência integral.

3) – Trimestralmente as Comarcas a que se refere o item anterior, além da comunicação da freqüência via telex, deverão, posteriormente, remeter ao Órgão de Pessoal uma relação nominal de todos os servidores e serventuários lotados ou a serviço das respectivas Comarcas, fazendo referência às faltas, licenças médicas ou outro qualquer tipo de afastamento durante e trimestre correspondente.

4) – O não cumprimento do prazo para remessa da freqüência ao Órgão de Pessoal da Secretaria do Tribunal Justiça, estabelecido nesta Ordem de Serviço, poderá ocasionar o atraso no pagamento dos servidores e serventuários da respectiva Comarca.

5) - Todo e qualquer processo ou documento alusivo a pagamento de pessoal, relativo a diferença de salário de gratificação, ou de outra e qualquer vantagem pecuniária, que derem entrada no Órgão de Pessoal após o dia 04 de cada mês, o respectivo processamento de pagamento somente poderá ser efetuado no mês subseqüente.

6) – Fica expressamente proibida a emissão de folha suplementar, cujo procedimento somente poderá ser levado a efeito em casos especiais, devidamente autorizado pela Presidência deste Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 23 de agosto de 1985.

Des. CESAR MONTENEGRO

                 Presidente

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