ORDEM DE SERVIÇO N. 009/88 -PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a inexistência de Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se definir atribuições a alguns setores na esfera administrativa;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que os atos administrativos que impliquem em despesas à conta do Tribunal de Justiça, especificamente no que concerne à admissão, demissão, alterações contratuais de servidores, bem como suas “Autorizações de Movimentação de Conta Vinculada” do FGTS, sejam da competência exclusiva desta Presidência.
Art. 2º - Que as folhas e os demais documentos referentes a pagamentos de magistrados, funcionários e servidores, sejam previamente vistados pela Diretoria-Geral da Secretaria, para posterior assinatura pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
Art. 3º - As certidões de tempo de serviço dos magistrados, funcionários e servidores, serão expedidas e firmadas pelo Diretor da Divisão de Pessoal, com o respectivo visto da Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal.
Art. 4º - Que os atos administrativos referentes aos assentamentos funcionais dos magistrados, funcionários e servidores, bem como as declarações de rendimentos dos mesmos, sejam firmadas exclusivamente pelo Diretor da Divisão de Pessoal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 04 de outubro de 1988.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicada no D.J n. de página .