Atos Normativos do TJRO
 
Legislação e Normas | Ordens de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO N. 002/93-PR
(Revogada pela Instrução n. 002/99-PR).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos de elaboração de custos para confecção de formulários e impressos, a impressão do Diário da Justiça, Revistas Julgados e outros;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e regularizar a entrada e saída de material gráfico acabado, no setor de almoxarifado do Poder Judiciário;


R E S O L V E:

Art. 1º - Toda e qualquer elaboração do custo de confecção ou impressão, realizada pelo setor gráfico no âmbito do Poder Judiciário, deverá conter:

I – Custo Primário – que é formado pela soma dos custos diretos da matéria prima e da mão-de-obra (horas trabalhadas exclusivamente para fabrico do produto).

II – Custo Industrial que é formado pela soma dos curtos primários com os gastos gerais de fabricação.

III – Custo Comercial – é formado pela soma do custo industrial com as despesas gerais referentes à comercialização do produto.

Parágrafo único – A elaboração do custo pelo setor gráfico deverá ser processado, da seguinte maneira:

a) Custo Primário – é a soma de custo de matérias primas com o custo de mão-de-obra.

b) Custo Industrial – é a soma de custo primário com os gastos gerais de fabricação.

c) Custo Comercial – é a soma de custo industrial com as despesas gerais.

Art. 2º - A cada dia 30 de cada mês os Departamentos, abaixo relacionados, deverão fornecer informações ao setor gráfico.
I – Compete ao Departamento de Administração, ou Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento de Serviços Públicos – FUJU, fornecer o valor das despesas de água, telefone, energia elétrica, combustível, correio (malote) ou frete, aluguel, impostos e taxas, bem como aquisição de insumos ou outras despesas específicas realizadas para atender ao setor gráfico.

II – Compete ao Departamento Financeiro informar o(s) valor(es) da(s) depreciação(ões) do(s) equipamento(s) utilizado(s) na confecção de todo e qualquer material gráfico.

III – Compete ao Departamento de Recursos Humanos informar o total da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos: laboratorista, impressor, arte final, auxiliar (agente de segurança), limpeza e conservação.


Art. 3º - Com a posse dessas informações, o setor gráfico deverá elaborar:

I – A previsão do custo da confecção dos formulários ou impressos, que deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, sendo:

a) 1ª Via – Para o Presidente, que posteriormente encaminhará a Coordenação de Planejamento.

b) 2ª Via – Arquivo/setor Gráfico.

II – O Custo Industrial do produto final, que deverá ser preenchido em 03 (três) vias as quais serão assim distribuídas:

a) 1ª Via – Auditoria Interna, que após analisá-la, deverá encaminha-la para o Ordenador de Despesa e posteriormente à Coordenadoria de Planejamento.

b) 2ª Via – Almoxarifado Central, juntamente com o produto final.


c) 3ª Via – Arquivo/setor gráfico.

Parágrafo único – Todos os formulários e/ou Impressos deverão ser estocados no Almoxarifado Central do Poder Judiciário, exceto as guias de recolhimento das Custas Judiciais, que poderão permanecer no setor gráfico para a comercialização.


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 03 de junho de 1993.



Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente


Publicada no D.J n. 096 de 08/06/93 página 01.