ORDEM DE SERVIÇO N. 003/89-PR
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o essencial interesse da Administração;
R E S O L V E:
Alterar o item 4 da ordem de Serviço nº 003/88, de 12/04/88, e acrescentar o item 5, da forma como seguem:
As remoções previstas no Art. 59 da Lei Complementar nº 01/84, bem como aquelas requeridas por funcionários regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, deverão ser submetidas à apreciação do Desembargador Presidente, que examinará cada caso, respeitando-se a lotação numérica de cada Órgão. Após o competente ato de autorização é que se procederá a movimentação do funcionário.
Para as remoções previstas no item 4 supra, exigir-se-á o exercício mínimo de dois (02) anos, nas Comarcas da Capital e Interior ou Setores do Tribunal de Justiça, além dos requisitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia e suas regulamentações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 17 de maio de 1989.
Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicada no D.J n. 070 de 18/05/89 página 01.