ORDEM DE SERVIÇO N. 003/90-PR
(Revogada pela Ordem de Serviço n. 005/90-PR.
O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o grande número de pedidos de antecipação de vencimentos que vêm sendo feitos quando da concessão de gozo de férias;
CONSIDERANDO que tais pedidos alteram o cronograma orçamentário e financeiro pré-estabelecido para cada trimestre;
CONSIDERANDO, ainda, que tais pedidos vêm causando grandes transtornos na emissão e conferência da folha de pagamento;
R E S O L V E:
I – Determinar que a antecipação de vencimentos oriundos de gozo de férias, somente será concedida quando solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
II – A presente Ordem de Serviço estende-se a todos os servidores do Poder Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 28 de maio de 1990.
Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
Presidente
Publicada no D.J n. 095 de 30/05/90 página 01.