Atos Normativos do TJRO
 
Legislação e Normas | Ordens de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO N. 003/87-PR

Revogada pala Instrução 005/2000-PR

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais. Visando uma melhor segurança dos prédios onde se encontra instalado o Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E:

1 – Determinar o uso obrigatório de Crachás a todos os servidores, independentemente do cargo ocupado e a todos os visitantes que adentrarem nas dependências do Tribunal.

2 – Determinar que a responsabilidade pelo controle da segurança dos prédios do Tribunal ficará a cargo da Divisão de Manutenção, devendo todos os possuidores de chaves dos prédios procederem imediatamente a sua entrega àquela Divisão, que somente fará nova distribuição das mesmas mediante a assinatura do termo de responsabilidade pessoal e intransferível.

3 – Determinar que somente poderão entrar nas dependências dos Prédios do Poder Judiciário, fora do horário normal de expediente, servidores devidamente autorizados, por escrito, pela Diretoria-Geral, devendo, ainda, a Divisão de Manutenção ser avisada para abertura dos prédios e a portaria manter arquivadas todas as autorizações fornecidas durante o mês, para qualquer eventualidade.

4 – Determinar que o serviço de Portaria mantenha rigorosamente em dia o livro de entrada e saída de visitantes, anotando, no mesmo, o nome, procedência, pessoa ou departamento procurado, hora de entrada e hora de saída.

5 – O não cumprimento das determinações acima acarretará penas disciplinares aos seus responsáveis, nas formas previstas na lei, inclusive será computada como falta ao serviço o dia em que o servidor que se apresentar para trabalhar sem o seu crachá de identificação.

6 – A presente ordem de serviço se aplica a todos os prédios onde funcionam Órgãos da Justiça.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 15 de dezembro de 1987.

Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA

                                  Presidente

Republicada no D.J n. 230 de 13/12/90 página 01.