ORDEM DE SERVIÇO N. 001/92-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
DETERMINAR que:
a) Todo e qualquer deslocamento de veículo do Poder Judiciário, seja efetuado somente sob a responsabilidade dos motoristas oficiais do órgão, como determina a Lei.
b) Nos deslocamentos que impliquem em percepção de diárias, os motoristas sejam escaladas em sistema de rodízio.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 06 de janeiro de 1992.
Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
Presidente
Publicada no D.J n.003 de 09/01/92 página 01.