ORDEM DE SERVIÇO N. 007/91-PR
O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o sistema de cheque-salário, para viabilizar o pagamento de pessoal deste Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar transtornos aos serventuários, quanto ao seu deslocamento e às incômodas, constantes e extensas filas;
CONSIDERANDO também a necessidade de promover uma forte integração funcional, mais estreita e participativa entre os Departamentos de Coordenação Financeira, Coordenação Administrativa, de Processamento de Dados e Banco Bamerindus;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Diretor Geral da Secretaria deverá cumprir e fazer cumprir o cronograma de Atividade da Elaboração da Folha de Pagamento, juntamente com o Diretor da Divisão de Pessoal, para que haja cumprimento dos prazos estipulados para a emissão, entrega e depósito dos cheques-salários pelo Departamento de Coordenação Financeira.
Art. 2º - O Departamento de Coordenação Administração/Divisão de Pessoal deverá obedecer rigorosamente o cronograma de Atividade de elaboração da Folha de Pagamento.
Parágrafo único - A Divisão de Pessoal/DCA deverá elaborar juntamente com o Departamento de Processamento de Dados e Departamento de Coordenação Financeira, o calendário da Elaboração da Folha de Pagamento, assim que normalizar o repasse financeiro pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Após a emissão da Folha de Pagamento definitiva pelo Departamento de Processamento de Dados - DPD, fica terminantemente proibida qualquer tipo de alteração pela Divisão de Pessoal.
Parágrafo único - Qualquer alteração posterior à emissão da Folha de Pagamento definitiva dos serventuários somente poderá ser processada pelo Departamento de Processamento de Dados - DPD.
Art. 4º - Os servidores que estiverem de Licença Especial, Tratamento de Saúde, Gestante, Adotante, ou Acidente de Trabalho, deverão retirar o cheque salário no Departamento de Coordenação Financeira pessoalmente ou nomear o seu representante legal.
Parágrafo único - Os servidores à disposição de outro órgão, no município de Porto Velho deverão retirar o cheque-salário pessoalmente no Departamento de Coordenação Financeira.
Art. 5º - Os servidores que forem designados a viajar a serviço dentro ou fora do Estado também deverão dirigir-se à Divisão de Pessoal e nomear representante legal para retirar o seu cheque-salário.
Art. 6º - O servidor que tiver o seu pagamento bloqueado deverá dirigir-se ao Departamento de Coordenação Financeira, verificar e tomar as providências cabíveis para a regularização de sua situação junto ao Tribunal.
Art. 7º - O Departamento de Coordenação Financeira deverá encaminhar para depósito, o pagamento dos servidores que estão à disposição de outro Estado, ao Banco Bamerindus, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do respectivo pagamento.
Parágrafo único - O Departamento de Coordenação Financeira deverá elaborar o calendário de Pagamento, juntamente com o departamento de Processamento de Dados, estabelecendo, desta forma, os dias do mês em que deverá ser processado o pagamento de Pessoal do Poder Judiciário.
Art. 8º - O Departamento de Coordenação Financeira deverá encaminhar os lotes contendo contra-cheque, cheque-salário e a relação nominal dos servidores para os responsáveis, conforme abaixo:
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
01.0 - Presidência
Chefe de Gabinete
01.1 - Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete
01.2 - Assessoria Jurídica
Chefe de Gabinete
01.3 - Assessoria de Planejamento
Chefe de Gabinete
01.4 - Conselho da Magistratura
Chefe de Gabinete
01.5 - Assessoria de Imprensa
Chefe de Gabinete
02.0 - Diretoria-Geral da Secretaria
Diretor da DGS
02.1 - Revisão de Debates
Diretor da DGS
02.2 - Setor de Engenharia
Diretor da DGS
02.3 - Setor de Taquigrafia
Diretor da DGS
03.0 - DEJUCÍVEL
Diretor do Dejucível
04.0 - DEJUCRI
Diretor do Dejucri
05.0 - D.A.I
Diretor do D.A.I
06.0 - DADOC
Diretor do DADOC
06.1 - Protocolo
Diretor do DADOC
06.2 - Diário da Justiça
Diretor do DADOC
06.3 - Malote
Diretor do DADOC
06.4 - P.A.B.X
Diretor do DADOC
06.5 - Arquivo Geral
Diretor do DADOC
07.0 - DCA
Diretor do DCA
07.1 - Divisão de Pessoal
Diretor do DCA
07.2 - Divisão de Material
Diretor do DCA
07.3 - Divisão de Patrimônio
Diretor do DCA
07.4 - Divisão de Manutenção
Diretor do DCA
08.0 - DCF
Diretor do DCF
08.1 - Divisão Financeira
Diretor do DCF
08.2 - Divisão Contábil
Diretor do DCF
08.3 - Assessoria de Controle Interno
Diretor do DCF
08.4 - À Disposição TJRO – Porto Velho
Diretor do DCF
08.5 - À Disposição TJRO – Estados
Diretor do DCF
Diretor do DCF
09.0 - Setor de Segurança
Diretor de Manutenção
10.0 - Setor de Transportes
Chefe do Setor de Transportes
11.0 - Vice-Presidência
Assistente de Desembargador
11.1 - Biblioteca
Assistente de Desembargador
12.0 - Gabinete Des. Eurico
Oficial de Gabinete
12.1 - EMERON
Coordenador da EMERON
13.0 - Gabinete Des. Antônio Cândido
Assistente de Desembargador
14.0 - Gabinete Des. Lourival
Oficial de Gabinete
15.0 - Gabinete Des. Clemenceau
Oficial de Gabinete
16.0 - Gabinete Des. Adilson
Oficial de Gabinete
17.0 - Gabinete des. Eliseu
Assessor de Desembargador
18.0 - Corregedoria Geral
Diretor do DECOR
19.0 - D.P.D
Diretor do DPD
20.0 - Administração do Fórum
Administrador de Fórum
21.0 - 1ª Vara Cível
Escrivão
22.0 - 3ª Vara Cível
Escrivão
23.0 - Vara de Delitos de Trânsito
Escrivão
24.0 - Vara do Tribunal do Júri
Escrivão
25.0 -Cartório Distribuidor
Oficial Distribuidor
26.0 - 2ª Vara Criminal
Escrivão
27.0 - Contadoria
Oficial Contador
28.0 - 1ª Vara Criminal
Escrivão
29.0 - Centro Médico
Presidente da Junta Médica
30.0 - 4ª Vara Cível
Escrivão
31.0 - 2ª Vara Cível
Escrivão
32.0 - Vara da Fazenda Pública
Escrivão
33.0 - Vara de Delitos de Entorpecentes
Escrivão
34.0 - 1ª Vara de Família
Escrivão
35.0 - 2ª Vara de Família
Escrivão
36.0 – Vara de Execuções Fiscais
Oficial de Justiça
37.0 - Sindicato dos Servidores
Presidente do Sindicato
38.0 - Juizado da Infância e da Juventude
Diretor da Secretaria
39.0 - Auditoria Militar
Escrivão
40.0 - 2º Ofício de Notas
Tabelião
41.0 - Juizado de Pequenas Causas
Diretor da Secretaria
42.0 - 3ª Vara Criminal
Escrivão
43.0 - Vara de Execuções Penais
Oficial de Justiça
44.0 - Almoxarifado Central
Oficial de Justiça
45.0 - Cartório de Registro Civil
Escrivão
46.0 - Servidores a Disp. Fórum-Porto Velho
Diretor DCF