ORDEM DE SERVIÇO N. 001/94-PR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar maior eficiência ao controle orçamentário das despesas empenhadas na Atividade 02.07.021.2.663 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais,
R E S O L V E:
Art. 1º - As Notas de Sub-Empenho deverão ser elaboradas em três (3) vias.
I – A primeira (1ª) via destinar-se-á à comprovação do efetivo pagamento, constituindo-se em documentação do Boletim de Caixa, a ser arquivada na Divisão de Contabilidade, após os lançamentos de praxe.
II – A segunda (2ª) via será juntada aos autos respectivos, para a verificação e acompanhamento do saldo empenhado.
III – A terceira (3ª) via destinar-se-á à continuidade de controle interno do Departamento Financeiro.
Art. 2º - O setor responsável, por ocasião de cada pagamento, carimbará, na segunda (2ª) via, a data em que este ocorreu.
Art. 3º - Do procedimento de Lançamento de Anulação constará, necessariamente, uma justificativa clara e sucinta.
Art. 4º - As procedências de créditos de quaisquer naturezas serão sempre identificadas.
Art. 5º - Do Sub-Empenho constará à data de sua emissão.
Art. 6º - O processo original, quando encaminhado à Auditoria Interna, deverá ser instruído com todos os pagamentos efetuados, para a devida análise.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 13 de maio de 1994.
Des. ADILSON FLORÊNCIO DE ALENCAR
Presidente
Publicada no D.J n. de página .