ORDEM DE SERVIÇO N. 001/85-PR
O Desembargador CÉSAR MONTENEGRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
1. Considerando o horário de expediente do Tribunal de Justiça de Rondônia, fixado de 07:00 às 13:00;
2. Considerando o horário de funcionamento da rede bancária, de 09:00 às 16:00 horas para atendimento ao público;
3. Considerando o fechamento do comércio no período vespertino às 18:00 horas;
R E S O L V E:
PROIBIR, TERMINANTEMENTE, o deslocamento de servidores do Tribunal de Justiça ao comércio, bancos e outras repartições, durante o seu horário de expediente, sem a devida autorização, exceto em casos de grande excepcionalidade, devidamente autorizado pela Diretoria Geral.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 03 de janeiro de 1985.
Des. CESAR MONTENEGRO
Presidente
Publicada no D.J n. 001 de 08/01/85 página 01.