PORTARIA N. 85/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico n. 57, p: 11 | Disponibilização: 27/03/2023 | Publicação: 27/03/2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;
CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
RESOLVE:
I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período 09/05/2023 a 12/05/2023:
a) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Espigão do Oeste/RO - SEI n. 0002111-49.2023.8.22.8800;
b) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Espigão do Oeste/RO - SEI n. 0000123-90.2023.8.22.8800;
c) 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO - SEI n. 0000124-75.2023.8.22.8800;
d) 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Ji-Paraná/RO - SEI n. 0000125-60.2023.8.22.8800;
II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria, MARCELO TRAMONTINI, para proceder às correições.
III - DESIGNAR os servidores, DAINY GIACOMIN BARBOSA, Diretora da Divisão de Correição (cad. 207229-7), JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), MOISÉS VICTOR PESSOA SANTIAGO, Diretor da Divisão de Organização e Normatização Extrajudicial (cad. 206.709-0) e VICTOR LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES, Técnico Judiciário (cad. 506.477-0), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.
IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.
VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.
Publique-se.