PORTARIA N. 163/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 73, p: 19| Disponibilização: 20/04/2023 | Publicação: 20/04/2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 139, inciso xxx e artigo 154, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e aconselhamento profissional por parte de magistrados(as) mais experientes para valorização e apoio ao(à) juiz(a) recém-ingressado na magistratura de 1º grau;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o processo de vitaliciamento dos(as) Juízes(as) de 1ª instância, nos termos do artigo 95, I, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a finalidade pedagógica do estágio probatório constitucional para avaliar e aprimorar o comportamento do(a) magistrado(a) às exigências funcionais inerentes ao cargo provido;
CONSIDERANDO ainda, a conveniência de regulamentar o vitaliciamento dos(as) Juízes(as) em estágio probatório, tendo em vista o disposto no art. 22, II e § 1°, da Lei Complementar n. 35 de 14/03/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
CONSIDERANDO a Resolução n. 159/2012/CNJ de 12/11/2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Capítulo II que trata do vitaliciamento, previsto no Título I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a participação no Curso Oficial de Formação Inicial para Magistradas e Magistrados provenientes do XX Concurso Público para Provimento de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia constitui etapa obrigatória no processo de vitaliciamento, conforme art. 17 da Resolução ENFAM 2/2016, de 8/06/2016;
CONSIDERANDO o ATO Nº 36/2023, publicado no DJe n. 7, do dia 11/01/2023, que nomeou a Bacharela em Direito ANGELA MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Vilhena;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar o Procedimento Administrativo de Avaliação do Estágio Probatório relativo à Juíza Substituta ANGELA MARIA DA SILVA, lotada na 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Vilhena.
Publique-se.
Cumpra-se.